Banca de QUALIFICAÇÃO: LEONARDO LIMA MOTA NETO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : LEONARDO LIMA MOTA NETO
DATA : 09/06/2022
HORA: 10:00
LOCAL: PLATAFORMA VIRTUAL
TÍTULO:

RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROVEDORES DE INTERNET DIANTE DA AMEAÇA DE LESÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS


PALAVRAS-CHAVES:

Responsabilidade Civil. Provedores de internet. Direitos Fundamentais. Ponderação. Diálogo das fontes.


PÁGINAS: 111
RESUMO:

Dentro do contexto de inovações tecnológicas, surgem problemáticas que o Direito precisa enfrentar e muitas vezes sem que existam leis especificas que regulamentem essas questões, assumindo a jurisprudência, bem como a interpretação e aplicação de outras codificações de caráter mais geral e principiológico papel importante nessas situações. Esse foi o caso da responsabilidade civil dos provedores de internet, uma busca por uma legislação especifica que tratasse sobre esse e outros pontos resultou no Marco Civil da Internet e no controverso artigo 19 dessa lei, que é alvo, inclusive, de análise quanto a sua constitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal. Ao trazer mais obstáculos na responsabilização dos provedores, que são grandes empresas que obtêm lucro justamente com os dados e informações disponibilizados pelos usuários, como a necessidade de descumprimento de notificação judicial e exigência de indicação de links para que incida essa responsabilidade, em prol da proteção da liberdade de expressão, esse dispositivo da norma acaba por tornar mais vulneráveis as partes ofendidas, permitindo que com a morosidade das vias judiciais e demasiados requisitos cobrados de quem não tem a capacidade financeira e técnica os danos se potencializem em um meio que essencialmente propaga conteúdos de forma massiva e instantânea. Esse posicionamento da lei resvala nas decisões judiciais, alterando o paradigma e consequentemente trazendo riscos e ameaça de lesão a outros direitos fundamentais que igualmente e por força constitucional também devem ser protegidos. Diante desse panorama, é necessário que novamente se busque caminhos de solução para que amparado em técnicas como a ponderação de princípios e o cada vez mais indispensável diálogo das fontes, como o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados, tendo como base e ponto maior de intersecção dessas normas a própria Constituição Federal, possa-se avançar em um equilíbrio que garanta coesão do ordenamento jurídico, respeito aos princípios constitucionais e proteção dos direitos fundamentais ameaçados.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 3289832 - JOSE BARROS CORREIA JUNIOR
Interna - 2280141 - JULIANA DE OLIVEIRA JOTA DANTAS
Presidente - 3497763 - MARCOS AUGUSTO DE ALBUQUERQUE EHRHARDT JUNIOR
Notícia cadastrada em: 29/04/2022 13:31
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