A atividade administrativa de fomento no âmbito do Fundo Setorial do Audiovisual
Direito Administrativo; Constituição; Cultura; Cinema; Fomento; Fundo Setorial do Audiovisual.
Contemporaneamente, o Direito Administrativo, por influência direta da Constituição de 1988, tem passado por inúmeras transformações, entre as quais a sua constitucionalização e a sua procedimentalização. Isso porque o texto constitucional de 1988, de modo inaugural, elevou sobremaneira a importância dos direitos e garantias fundamentais no estudo jurídico, o que, por sua vez, alterou a compreensão de diversos institutos clássicos do Direito Administrativo, como o ato e o procedimento. Tem-se, pois, que a atuação da Administração Pública, em suas atividades, encontra suas balizas diretamente na Constituição. Sendo assim, essa mudança de concepção também impacta fortemente no desenvolvimento da atividade de fomento, que deve orientar-se à concretização dos direitos fundamentais e dos objetivos da República. Neste trabalho, busca-se, a partir da ótica do Direito Administrativo constitucionalizado, analisar a atividade de fomento ao cinema e ao audiovisual no âmbito do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que hoje é a principal política de estímulo ao desenvolvimento do setor. Seguindo essa linha, intenta-se compreender a influência dos direitos fundamentais, notadamente o multifacetado direito à cultura, e da diversidade cultural na formatação e na execução das ações de fomento levadas a efeito com recursos do FSA. Mas não apenas isso, ainda sob influência constitucional, fixa-se como objetivo a identificação dos princípios que, na condição de mandamentos nucleares do ordenamento, norteiam essa atividade. Para tanto, utilizou-se de farta pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e legislativa, no âmbito nacional e internacional.