ANÁLISE CRÍTICA DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO À LUZ DO DEVIDO PROCESSO DEMOCRÁTICO: Os reflexos de um Direito Administrativo constitucionalizado e das novas tecnologias na rotina Administrativa.
Democracia administrativa. Devido processo legal administrativo. Presunção de veracidade do ato administrativo. Inversão do ônus da prova. Novas tecnologias.
A doutrina brasileira, seguida de forma praticamente uníssona pela jurisprudência, reconhece desde há muito a presunção de veracidade dos atos administrativos como um de seus atributos elementares, cuja consequência é a inversão do ônus da prova em desfavor do particular, cabendo a este demonstrar a inveracidade dos fatos consignados pelo agente estatal. Ocorre que a prática forense tem demonstrado que esta construção doutrinária e jurisprudencial tem sido utilizada pelo Estado de forma a sujeitar o administrado à autoridade de seus atos, sem que lhe seja atribuída a capacidade de um efetivo questionamento. Nesse contexto, nos propomos a realizar uma análise crítica do atributo da presunção de veracidade do ato administrativo, agora sob um olhar contemporâneo da Constituição Cidadão de 1988, cujos preceitos basilares reforçam um estado amparado pelo regime democrático de direito, e que dentre o rol de garantias fundamentais se encontra previsto expressamente o respeito pela Administração ao contraditório e ampla defesa, corolários do devido processo legal. No mais, por vislumbramos que a problemática se intensifica justamente nos momentos em que a Administração Pública se porta como Estado-acusador, direcionaremos o estudo voltado para o ato punitivo (sancionatório), no qual há uma imputação de penalidade ao particular. Nesse sentido, diante da circunstância de que a pretensão punitiva da Administração se expressa, em grande medida, através do exercício pelo seu poder de polícia, também adentraremos nesta temática, conferindo ênfase às novas tecnologias como um elemento a ser levado em consideração na reflexão acerca da necessidade de comprovação dos ilícitos administrativos pelo Estado.