Responsabilidade civil dos provedores de internet diante da ameaça de lesão a direitos fundamentais
Responsabilidade Civil. Provedores de internet. Direitos Fundamentais. Ponderação. Diálogo das fonte
Dentro do contexto de inovações tecnológicas, surgem problemáticas que o Direito precisa enfrentar sem que existam, muitas vezes, leis específicas que as regulamentem. Dessa maneira, é necessário assumir a jurisprudência, bem como a interpretação e a aplicação de outras codificações de caráter mais geral e princípio lógico, papel importante nessas situações. Esse foi o caso da responsabilidade civil dos provedores de internet. A busca por uma legislação específica que tratasse sobre esse e outros pontos resultou no Marco Civil da Internet e no controverso artigo 19 dessa lei cuja constitucionalidade é questionada no Supremo Tribunal Federal. Esse dispositivo da norma torna mais vulneráveis as partes ofendidas ao trazer mais obstáculos na responsabilização dessas grandes empresas que são os provedores e que obtêm lucro justamente com as informações disponibilizadas pelos usuários. Essa maior dificuldade se expressa, principalmente, na necessidade de descumprimento de notificação judicial para incidir a responsabilização e na exigência de indicação de todos os links em que haja o conteúdo ofensivo. Tudo isso em prol da proteção da liberdade de expressão, contudo permitindo que os danos se potencializem em um meio que propaga conteúdos de forma massiva e instantânea, devido à morosidade das vias judiciais e demasiados requisitos cobrados de quem não tem a capacidade financeira e técnica para resolver a questão. Esse posicionamento da lei resvala nas decisões judiciais, alterando o paradigma e, consequentemente, trazendo riscos e ameaça de lesão a outros direitos fundamentais que, igualmente e por força constitucional, também devem ser protegidos. Diante desse panorama, são apresentados alguns caminhos de solução para que se possa avançar em um equilíbrio, garantindo a coesão do ordenamento jurídico, respeito aos princípios constitucionais e proteção dos direitos fundamentais ameaçados. Para tanto, esses caminhos estão amparados pela ponderação de princípios, pelo indispensável diálogo das fontes e pelos princípios e disposições da Lei Geral de Proteção de Dados e tutela de direitos transindividuais que resvalam numa responsabilidade proativa e papel peculiar dos provedores.