O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO QUALIFICADA COMO REQUISITO PARA POSTULAÇÃO NAS DEMANDAS QUE ENVOLVEM O PODER PÚBLICO, EM FACE DA LEI Nº 13.655/2018
Palavras-chave: decisão judicial; fundamentação; LINDB; Consequencialismo; Ônus e Deveres.
A presente pesquisa tem por objetivo analisar como as recentes alterações legislativas empreendidas na LINDB, pela Lei n° 13.655/2018, afetam os deveres de fundamentação da decisão judicial, bem como o papel das partes na construção da justificação da decisão. Partiu-se da constatação de que existe uma crise de racionalidade da decisão judicial, por diversos fatores, que dá azo a um ambiente decisório que proporciona a discricionariedade judicial. Assim, verificou-se a evolução do tema, precisando o desenvolvimento da fundamentação decisória no país, bem como o impacto de recentes alterações legislativas, como o Código de Processo Civil de 2015 e as acrescidas pela Lei nº 13.655/2018, na LINDB. Nesse contexto, verifica-se a possibilidade de inserção do critério consequencialista na calibração da decisão judicial, o que afeta o dever de fundamentação do juiz e, de igual forma, os ônus e deveres do autor e do réu na postulação contra o Poder Público. A opção metodológica foi por uma pesquisa exploratória, descritiva e reflexiva, que recorreu à análise da revisão bibliográfica e análise documental, diante da necessidade de investigação em fontes de natureza teórica e em documentos legais.