Banca de QUALIFICAÇÃO: JOSÉ MARÇAL DE ARANHA FALCÃO FILHO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : JOSÉ MARÇAL DE ARANHA FALCÃO FILHO
DATA : 30/06/2022
HORA: 09:30
LOCAL: FDA
TÍTULO:

A LEI N. 13.655/2018 E O COMBATE À PARALISIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIANTE DO ATIVISMO JUDICIAL. 


PALAVRAS-CHAVES:

Direito Administrativo. Gestor Público. Ativismo Judicial. Paralisia Administrativa. Lei n. 13.655/2018. Consequencialismo. Contextualização. Segurança Jurídica. Precedentes Administrativos.


PÁGINAS: 97
RESUMO:

O presente estudo remete aos impactos que os 10 artigos trazidos ao cenário jurídicos pela Lei n. 13.655/2018 irão representar no modo de agir do Gestor Público levando em conta que a observação plena de seus comandos irá trazer maior segurança jurídica, contextualização e vinculação à realidade afetada pelas decisões oriundas do Poder Judiciário, muitas vezes desconectado da realidade que o cerca quando interpreta normas de gestão pública. A Lei n. 13.655/2018, de caráter estrutural, se prestou a alterar uma realidade pernóstica que ainda cerca o gestor e pode trazer resultados coletivos bastante substanciais caso bem recebida pela comunidade jurídica. Explorando alguns dogmas administrativos e justificando a necessidade de suas respectivas superações, o texto busca demonstrar que o ativismo judicial desenfreado que vem acometendo o Brasil pode e deve ser reduzido para o bem do bom gestor público, que se encontra num atual cenário de pânico decisório e de temor à inovação. O consequencialismo dos artigos 20 e 21 denota preocupação do legislador para com decisões atentas aos seus desdobramentos. A contextualização do artigo 22 visa trazer o julgador para mais perto da situação por ele analisada, conectando-o de forma empática ao bojo probatório dos autos. O regime de transição do artigo 23 visa reduzir os danos sociais causados por mudanças de entendimentos jurídicos, por garantir a existência de períodos de transição. A possibilidade de punição dos gestores apenas em casos de conduta dolosa ou eivada de culpa grave revela um maior com o bom gestor a partir do texto do artigo 28. Os precedentes administrativos ganham tamanha importância com o artigo 30. 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1317139 - FILIPE LOBO GOMES
Interno - 1458406 - FABIO LINS DE LESSA CARVALHO
Externo à Instituição - BASILE GEORGES CAMPOS CHRISTOPOULOS - UFPB
Notícia cadastrada em: 13/09/2022 22:47
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