A OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA DIANTE DO SISTEMA CONSUMERISTA BRASILEIRO: DA RESPONSABILIDADE CIVIL DOS FORNECEDORES AOS HORIZONTES PARA PROTEÇÃO DOS CONSUMIDORES
Obsolescência Programada. Responsabilidade Civil. Consumidor. Vulnerabilidade. Fornecedor.
O estudo tem por propósito analisar a obsolescência programada à luz do direto do consumidor, com o objetivo de examinar eventual responsabilidade civil dos fornecedores envolvidos nessa prática, que visa reduzir propositalmente a vida útil dos produtos para que sejam substituídos precocemente, estimulando o consumo recorrente e prejudicando, além dos consumidores, o meio ambiente. A relevância do tema está associada ao fato de que a obsolescência programada faz parte da vida e do cotidiano de muitos consumidores, que frequentemente se frustram com a vida útil dos bens de consumo que adquirem, sobretudo os produtos duráveis. Busca-se, então, uma solução voltada a proteger os consumidores, parte vulnerável da relação de consumo, dos prejuízos causados pela obsolescência programada, um artifício fruto de uma sociedade industrial e capitalista, que cada vez mais estimula o consumo desenfreado e tolera a cultura do descarte. Sem focar nos impactos ambientais relacionados à questão, a pesquisa se concentra nos aspectos consumeristas do fenômeno, de modo a contemplar a análise sobre o ciclo de vida dos produtos, as modalidades de obsolescência programada propriamente ditas, confrontando-as com os mecanismos preventivos e reparatórios previstos no Código de Defesa do Consumidor, a fim de averiguar a existência ou não de instrumentos aptos à proteção do consumidor em face dessa prática. Para a realização do trabalho, a pesquisa apoiou-se na revisão de literatura nacional e estrangeira na área de interesse, além de realizar análise normativa e documental, buscando em outras áreas do conhecimento, como a Sociologia, subsídios que enriquecessem a pesquisa bibliográfica. A dissertação é dividida em três capítulos, especificamente para tratar sobre: os aspectos conceituais e históricos relacionados à obsolescência programada, suas manifestações no sistema consumerista e a intersecção do tema com a responsabilidade civil dos fornecedores. Em sede de conclusão, pode-se dizer que o CDC não dispõe de instrumentos preventivos ou reparatórios robustos e efetivos para a proteção do consumidor contra a redução deliberada da vida útil dos produtos. Nesse aspecto, apresentam-se caminhos possíveis que podem contribuir para a solução dos problemas apontados.