Banca de DEFESA: GILVAN MARTINS DE SOUZA FILHO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : GILVAN MARTINS DE SOUZA FILHO
DATA : 18/11/2022
HORA: 09:00
LOCAL: Auditório da Pós-Graduação FDA
TÍTULO:

Candidaturas independentes no Brasil: a interpretação pelo Supremo Tribunal Federal da exigência da filiação partidária


PALAVRAS-CHAVES:

Democracia. Direitos humanos. Candidaturas independentes. Mutação Constitucional.


PÁGINAS: 134
RESUMO:

A Constituição Federal de 1988 anuncia em seu artigo 1º, inciso II, a cidadania como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, elemento que vincula o indivíduo à nação lhe permitindo o exercício de direitos políticos para atribuir ou exercer mandatos eletivos. A discussão sobre a “candidatura independente” no Brasil ganhou notoriedade a partir da ação ajuizada por dois pretensos candidatos à prefeitura do município do Rio de Janeiro, matéria que hoje é tema do Recurso Extraordinário 1.238.853/RJ, com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Texto Constitucional em seu artigo 14, § 3, dispõe que é condição de elegibilidade, na forma da lei, a filiação partidária. Ocorre que a regulamentação deste requisito se deu por meio da legislação ordinária - Lei dos partidos políticos (Lei 9.096/1995) e Lei das eleições (Lei 9.504/1997) - que exigem a filiação para o exercício da capacidade eleitoral passiva. Tais normas vão de encontro ao que asseveram os artigos 23 do Pacto de São José da Costa e 25 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos - tratados de direitos humanos que gozam de status supralegal e devidamente ratificados pelo Brasil – que não elencam a vinculação partidária como requisito para participação no processo eleitoral. Portanto, questiona-se se a condição da filiação partidária presente na Constituição comporta regulamentação restritiva ou se tal exigência pode se constituir num óbice ao pleno exercício do fundamento republicano da cidadania. A relevância da pesquisa eleva-se ainda mais diante do controle de convencionalidade realizado pelo STF, assentando-se a impossibilidade da prisão civil do depositário infiel, com lastro no art. 7º do Pacto de São José da Costa Rica. O objetivo desta dissertação consiste em avaliar a possibilidade jurídica de candidaturas sem vínculo partidário no Brasil. Metodologicamente, adota-se pesquisa bibliográfica e o método dedutivo. A análise jurídica foi realizada na pesquisa da doutrina sobre democracia e representação política, e com respeito ao exame dedutivo, a partir de uma premissa maior – normas constitucionais, supralegais e infraconstitucionais – para uma premissa menor – o caso específico da possibilidade de candidatura independente pelo sistema jurídico brasileiro. No primeiro capítulo, algumas premissas serão estipuladas a partir do estudo do princípio democrático e dos direitos políticos e do questionamento sobre o modelo atual de representação política. Com esses pressupostos se abordará, no segundo capítulo, o caso do Recurso Extraordinário 1.238.853/RJ, com avaliação em contraponto dos riscos da oligarquização partidária e da personalização do voto. No capítulo três, será examinado como o controle de convencionalidade a ser exercido pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 1.238.853/RJ pode permitir a coexistência entre filiados a partidos políticos e candidatos independentes no direito brasileiro. No capítulo final serão abordados adequação e modelos em caso de adoção de um modelo que permita as candidaturas independentes. A investigação conclui que, realizado o controle de convencionalidade, é possível afirmar a possibilidade de candidatura independente no Brasil, contudo, tal constatação estimula pesquisas complementares pertinentes. 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2121407 - ANDREAS JOACHIM KRELL
Interno - 1548876 - ADRUALDO DE LIMA CATAO
Externo à Instituição - LEAN ANTONIO FERREIRA DE ARAUJO - CESMAC
Notícia cadastrada em: 21/10/2022 09:23
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