Banca de DEFESA: AGÉLIO NOVAES DE MIRANDA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : AGÉLIO NOVAES DE MIRANDA
DATA : 02/12/2022
HORA: 09:00
LOCAL: FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS
TÍTULO:

O DIREITO FUNDAMENTAL AO SANEAMENTO BÁSICO E O NOVO MARCO LEGAL DO SETOR: ARRANJOS JURÍDICOS INSTITUCIONAIS, FEDERALISMO DE COOPERAÇÃO E A BUSCA PELA UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.


PALAVRAS-CHAVES:

Palavras-chave: Saneamento Básico. Direito Fundamental Social. Novo Marco Legal. Política Pública. Arranjos Jurídicos Institucionais. Federalismo de Cooperação. Princípio da Subsidiariedade. Regionalização. Normas Nacionais de Referência Regulatória. Serviços Públicos. Viabilidade Econômica e Social. Participação Privada. Universalização.


PÁGINAS: 134
RESUMO:

O saneamento básico como política pública estruturada juridicamente e os arranjos jurídicos institucionais veiculados pelo seu novo marco legal são o objeto desse estudo. Em razão da dimensão legal ampla do conceito de saneamento e a fim de se aproximar do objeto com mais precisão e coerência, faz-se um corte metodológico para, sob a ótica dogmática, focar a análise em relação aos serviços públicos de fornecimento de água limpa e esgotamento sanitário. Inicialmente, procura-se demonstrar o reconhecimento do saneamento básico como um direito humano e, em seguida, realiza-se o seu enquadramento como um direito fundamental social autônomo, a partir da cláusula de abertura da CF88. À luz do desenho do estado federal e do federalismo de cooperação adotado pela ordem constitucional brasileira, procura-se, com suporte no princípio da subsidiariedade dele decorrente, oferecer algumas diretivas em torno da divisão de competências no setor, da criação dos novos arranjos jurídicos institucionais e da própria conjugação de esforços público e privado em torno da universalização do direito ao saneamento básico. Em seguida, analisa-se as principais inovações setoriais promovidas. O mandamento de prestação regionalizada é compreendido como eixo principal das modificações, porque para viabilizá-lo o governo central assume o papel de coordenação regulatória pela ANA, que passa a emitir normas nacionais de referência regulatória. Realiza-se uma maior abertura à participação privada no setor e, estruturam-se regras para a viabilidade econômica e social dos serviços. As metas obrigatórias de universalização do saneamento e as implicações delas no redesenho da política pública são especialmente abordadas. Por fim, apresentam-se julgados paradigmáticos do STF que tiveram o novo marco legal como referência e, cuja linha argumentativa e resultado, revelam algumas implicações para a temática aqui desenvolvida.          

 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2121407 - ANDREAS JOACHIM KRELL
Interno - 2223577 - GABRIEL IVO
Externo à Instituição - LEAN ANTONIO FERREIRA DE ARAUJO
Notícia cadastrada em: 21/10/2022 09:54
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