Banca de DEFESA: JORGE RENAN DIAS SILVA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : JORGE RENAN DIAS SILVA
DATA : 04/11/2022
HORA: 10:30
LOCAL: Faculdade de Direito de Alagoas
TÍTULO:

A CONSTITUCIONALIDADE DA DECISÃO DO JULGAMENTO DA ADO 26/DF E SUA CONCORDÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS PENAIS CONSTITUCIONAIS BASILARES

 



PALAVRAS-CHAVES:

LGBTI+; LGBTfobia; Homotransfobia; discriminação; criminalização; Direito Penal.


PÁGINAS: 96
RESUMO:

O tema proposto da “A constitucionalidade da decisão do julgamento da ADO 26/DF e sua concordância com os princípios penais constitucionais basilares” visa contribuir com a fundamentação de argumentos em defesas de um grupo em situação de indiscutível risco e vulnerabilidade, tanto social como jurídica, qual seja, a comunidade LGBT+. Faz-se mister pontuar que o Brasil é o país com maior violência registrada contra LGBT+ e que o Poder Legislativo até então insiste em silenciar sobre a matéria enquanto os números de vítimas continuam a subir. Diante desta realidade, denota-se movimentação do Poder Judiciário em defesa de tais minoriais sexuais e de gênero, mesmo em face da manifesta reprovação em diversos seguimentos sociais e jurídicos. Desta forma, esta pesquisa tem por objetivo demonstrar à priori que o direito à vida, à integridade, à liberdade sexual e de gênero e à dignidade humana daqueles em postura e conduta heterodiscordantes, vem sendo historicamente violados no Brasil, transformando a ação lgbtfóbica em uma violência legitimada social e institucionalmente, que precisa da tutela penal conferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADO 26. À posteriori, este trabalho visa deixar claro que tal criminalização não afronta os princípios basilares do Direito Penal nem configura o exercício exacerbado da ultima ratio estatal, além de analisar o julgamento do Supremo Tribunal Federal que criminalizou a homofobia e a transfobia no Brasil, interpretando tais condutas como formas de racismo pontuando sua concordância com os princípios penais constitucionais que delineiam o jus puniendi estatal bem como frisar a não configuração da expansão penal neste caso.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1121342 - GEORGE SARMENTO LINS JUNIOR
Interno - 1352111 - ROSMAR ANTONNI RODRIGUES CAVALCANTI DE ALENCAR
Externa à Instituição - SORAIA DA ROSA MENDES
Notícia cadastrada em: 26/10/2022 07:41
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