O DESCUMPRIMENTO DO MANDAMENTO CONSTITUCIONAL
AO PODER LEGISLATIVO EM REGULAMENTAR DIREITOS
FUNDAMENTAIS E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA A DEMOCRACIA
Poder Legislativo. Poder Judiciário. Democracia. Instituições. Direitos fundamentais.
Ao longo da Constituição Federal de 1988 observa-se um extensivo rol
de direitos fundamentais previstos. Alguns desses direitos o
constituinte optou por pelo direcionamento de sua regulamentação de
maneira mais adequada ao legislador constituído. Entretanto, nota-se
que, mesmo com esse mandamento constitucional expresso inúmero
direitos estão com sua eficácia limitada diante da ausência da devida
regulamentação. Com esse cenário de inércia legislativa, a qual em não
raras vezes é utilizada como uma estratégia política, o Poder Judiciário
tem ganhado destaque na busca pela solução dessas questões,
justificando-se pela sua função precípua de guardião da Magna Carta.
Esse agir proativo judicial levanta questões de como essa atuação pode
refletir no princípio da separação dos Poderes e nos preceitos de um
Estado Democrático de Direito. Dessa maneira, um desequilíbrio na
atuação dos Poderes coloca em xeque a conjuntura constitucional e
democrática em virtude de um descumprimento constitucional por
parte do Legislativo, seguido da avocação do Judiciário diante dessa
lacuna na regulamentação de direitos fundamentais.