Banca de QUALIFICAÇÃO: RAFAEL PAIVA DE ALMEIDA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : RAFAEL PAIVA DE ALMEIDA
DATA : 06/07/2022
HORA: 14:00
LOCAL: google meet
TÍTULO:

CONSEQUENCIALISMO E CONTROLE DO ATO ADMINISTRATIVO: considerações a partir da Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro


PALAVRAS-CHAVES:

Consequencialismo. Controle do ato administrativo. Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro.


PÁGINAS: 152
RESUMO:

A presente dissertação trata da disciplina do consequencialismo, enquanto norma positivada pelo art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro, no processo de produção e controle do ato administrativo. Para tanto, adotou-se como referencial teórico para abordagem do tema o construtivismo lógico-semântico. Como tudo no direito é conceitual e dista de um consenso, mostrou-se necessário fixar, desde logo, as premissas teóricas e metodológicas que orientam o estudo. De início, definiu-se o que se entende por ato administrativo, com a predisposição para o seu aspecto lógico-sintático, decompondo seus pressupostos e elementos, a fim de facilitar o estudo da influência do dever de considerar as consequências da decisão na produção e no controle do ato, auxiliando o diagnóstico dos seus principais vícios estruturantes. Após, com predisposição para o aspecto semântico-pragmático, delimitou-se a própria atividade de controle, enfrentando a problemática que talvez em maior medida justifique a abordagem do tema, qual seja a possível necessidade de uma teoria propriamente consequencialista da justificação ao lado da teoria construtivista da decisão, especialmente após a aprovação do dispositivo em comento. Por último, partiu-se para o escrutínio do texto de direito positivo, servindo-se das abordagens anteriores, propondo sistematização própria para as diversas questões que envolvem a disciplina do dever de considerar as consequências da decisão na produção e controle do ato administrativo, inclusive no que diz respeito à garantia fundamental de justificação consequencialista da decisão jurisdicional controladora. Ao final, foi promovido um estudo crítico de caso, onde as consequências das decisões foram determinantes em matéria de controle judicial do ato administrativo. Considerando o sistema de referência adotado, concluiu-se que não se pode admitir consequências externas ao direito, nem mesmo critérios de avaliação que não sejam construídos a partir do próprio sistema de direito positivo. Ao invés de indicar abertura, a nova disposição, norma de estrutura por excelência, constitui mecanismo justificativo de fechamento sistêmico, visando garantir, primordialmente, racionalidade, seja à decisão que produz o ato administrativo, seja à que o controla.


MEMBROS DA BANCA:
Interno(a) - 049.439.484-64 - BASILE GEORGES CAMPOS CHRISTOPOULOS - USP
Interno(a) - 1458406 - FABIO LINS DE LESSA CARVALHO
Interno(a) - 2223577 - GABRIEL IVO
Notícia cadastrada em: 11/11/2022 11:07
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