Banca de DEFESA: MARCELO HERVAL MACÊDO RIBEIRO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : MARCELO HERVAL MACÊDO RIBEIRO
DATA : 22/11/2022
HORA: 09:00
LOCAL: FDA
TÍTULO:

JUSTIÇA CRIMINAL NEGOCIAL E GARANTISMO PENAL: ANÁLISE CRÍTICA DO FENÔMENO DE IMPORTAÇÃO DE INSTITUTOS JURÍDICOS NEGOCIAIS AO ODENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO


PALAVRAS-CHAVES:

PALAVRAS-CHAVE: negociação processual; garantismo penal; devido processo.


PÁGINAS: 170
RESUMO:

A presente dissertação tem como objetivo precípuo investigar, à luz da teoria do garantismo penal, o crescente fenômeno de importação de mecanismos consensuais de resolução do conflito criminal ao ordenamento jurídico pátrio. Partindo da premissa de que a Constituição da República Federativa de 1988 instituiu um conjunto de garantias limitadoras da aplicação do poder punitivo do Estado, responsáveis por conformar um sistema falsacionista de determinação do desvio penal descrito pelo jusfilósofo italiano Luigi Ferrajoli como uma epistemologia garantista, intenta-se neste trabalho proceder ao exame das possíveis contradições engendradas pela emergência do fenômeno de negociação no processo penal relativamente ao sistema garantista albergado pela Constituição da República. A hipótese ventilada é de que a resolução consensual dos conflitos na seara penal, na medida em que prescinde das garantias fundamentais que orientam e legitimam a aplicação do poder punitivo dentro de uma perspectiva acusatória e democrática, constitui-se como expediente potencialmente deletério ao sistema garantista positivado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Para nortear adequadamente o desenvolvimento desta pesquisa, foram utilizadas técnicas de pesquisa primordialmente documentais e bibliográficas, valendo-se do método dialético-fenomenológico e histórico-comparativo, com apoio em extenso material já existente, incluindo legislações, jurisprudências e produções acadêmicas variadas, nacionais e estrangeiras, de autores e autoras que desenvolveram estudos críticos acerca do tema objeto de análise. Ao cabo desta pesquisa, foi possível concluir que os mecanismos negociais promovem efetivos prejuízos às garantias que estruturam o sistema epistemológico garantista, especialmente a garantia da jurisdicionariedade, ao permitir a aplicação de uma pena à míngua de um processo judicial; a obrigatoriedade da ação penal, porquanto tais mecanismos se baseiam na discricionariedade do titular da ação; a separação entre os diversos atores processuais, promovendo graves subversões em suas atuações, bem como da ampla defesa, contraditório e produção probatória, ao exigir a renúncia à produção de prova por iniciativa do imputado, satisfazendo-se com os elementos produzidos de forma unilateral e inquisitiva pelos órgãos de persecução penal do Estado, eventualmente corroborada pela confissão do imputado. Com vistas a efetivar uma proposta garantista de redução de danos, foi sugerida a regulamentação de questões como a investigação defensiva, maior controle judicial sobre a base fática dos acordos e ampliação de atuação das Defensorias Públicas, sobretudo na fase de investigação preliminar.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2279377 - HUGO LEONARDO RODRIGUES SANTOS
Interno(a) - 1352111 - ROSMAR ANTONNI RODRIGUES CAVALCANTI DE ALENCAR
Externo(a) à Instituição - MANUELA ABATH VALENCIA - UFPE
Notícia cadastrada em: 21/11/2022 10:54
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