ENDIVIDAMENTO PÚBLICO E A NEOCOLONIALIDADE JURÍDICA: uma análise
comparativa entre o Brasil e Argentina.
Dívida Pública. Instrumentos político-jurídicos. Neoliberalismo. Neocolonialismo Jurídico.
O endividamento público no Brasil e na Argentina é um fenômeno vislumbrado desde o
período colonial. Ocorre que, da análise do modus operandi assumido pela dívida pública na
atualidade, é possível que essa seja caracterizada como um instrumento de manutenção das
amarras coloniais, de modo a manter as estruturas de dominação no sistema-mundo. Nesse
sentido, na presente pesquisa, mediante uma análise dedutiva, subsidiada pelo método
bibliográfico, verifica-se de que modo os instrumentos jurídicos vêm sendo utilizados para
legitimar e legalizar os interesses dos rentistas internacionais e a maneira pela qual o
endividamento público está sendo colocado como justificativa para executar ajustes
estruturais nas economias brasileira e argentina. Além disso, valendo-se de uma leitura crítica,
sob os postulados da Teoria da Colonialidade, observa-se a luta pela conservação do modelo
capitalista industrial-financeiro e o novo papel exercido pelo endividamento público,
destacando-se a correlação entre o sistema jurídico e a geopolítica do poder com vieses
neocoloniais. Com o fito de demonstrar isso, preambularmente, consigna-se postulados
básicos a respeito do tema, com a definição do sistema capitalista industrial e sua evolução
para postulados financistas. Do mesmo modo, delimita-se o papel do Estado na reprodução do
capital, a posição assumida pelo orçamento público e pela dívida pública, para, só então
destrinchar o polo ativo das relações de dominação verificados na Ordem Internacional.
Posteriormente, realiza-se um escorço histórico do processo de endividamento do Brasil e da
Argentina, em paralelo com a identificação das reformas neoliberais observadas em ambas as
nações, com destaque para as implementadas após o Consenso de Washington (1989),
trazendo consigo os mecanismos jurídicos pró-mercado implementados durante as crises do
capital e que buscaram legitimação através do discurso do controle orçamentário para o
pagamento da dívida pública. Por fim, com o objetivo de dissecar os motivos que incentivam
os detentores do poder a dar prosseguimento à imposição das políticas de austeridade nos
Estado periféricos, foram esmiuçadas as noções de neocolonialidade jurídica. Isso com o
objetivo de aclarar o império do mercado financeiro que se inseriu no Brasil e na Argentina e
esboçam as novas metodologias de manutenção da hegemonia dos donos do poder, que se
estendem à economia e à política e provocam mudança institucionais, jurídicas e sociais.
Logo, entende-se que a dívida pública pode ser considerada um dos mecanismos de
manutenção das estruturas dominação e que o sistema jurídico assume a função de dar
institucionalidade aos interesses do grande capital internacional.