Banca de QUALIFICAÇÃO: KEZIA SAYONARA FRANCO RODRIGUES MEDEIROS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : KEZIA SAYONARA FRANCO RODRIGUES MEDEIROS
DATA : 20/07/2023
HORA: 16:00
LOCAL: Faculdade de Direito de Alagoas (FDA)
TÍTULO:

SILÊNCIO ADMINISTRATIVO E PODER NORMATIVO: reflexões sobre a (não) aplicação da presunção de legitimidade e da legalidade nas omissões de regulamentação pela administração pública


PALAVRAS-CHAVES:

SILÊNCIO ADMINISTRATIVO. PODER REGULAMENTAR. OMISSÃO. AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E DA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ. CARÁTER COMBATIVO. VISÃO CONSTITUCIONAL DO PRINCÍPIO DA BOA ADMINISTRAÇÃO.


PÁGINAS: 103
RESUMO:

   Trata-se de uma revisitação da teoria do silêncio administrativo, desta feita abordada a partir da omissão no exercício do poder regulamentar e os detalhamentos de sua análise se debruçam em aspectos sociais, políticos, filosóficos e históricos que contribuíram para a consolidação de três importantes instrumentos que permeiam a atuação da administração pública, a saber, o poder normativo ou regulamentar, o atributo da presunção de legitimidade e o princípio da legalidade ou juridicidade, bem como os reflexos temerários do desvirtuamento destes, máxime quando interligados por relações jurídicas específicas.

Nessa perspectiva, analisam-se as circunstâncias afetas aos corolários da boa-fé objetiva e da confiança legítima na conjugação daqueles que são um poder, um princípio e um atributo, relacionados ao Direito Administrativo, bem como as vertentes que lhes foram conferidas ao longo dos tempos e as consequências jurídicas e sociais, estabelecendo-se vinculação de causa e efeito.

   Assim, busca-se compreenderem os pormenores da negatória de um direito pelo gestor público ao administrado, cuja devida regulamentação inexistiu por parte da administração e que o nega sob o fundamento de desobrigação por ausência normativa e tal conduta se afigura presumidamente legítima.

   De maneira sistemática, debate-se sobre elementos relacionados às limitações de poder, consagradas após a Revolução Francesa, seja pelo viés fundamentalista das limitações estabelecidas pela separação de poderes, seja pela ideia de autovinculação do próprio Poder Executivo, mediante a jurisprudência do Conselho de Estado francês, e relacioná-los com as necessidades de se atribuírem poderes, deveres e responsabilidades à administração pública, que se consubstanciaram ao longo dos tempos, a fim de alcançar o interesse público.

 

 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1458406 - FABIO LINS DE LESSA CARVALHO
Interno(a) - 2121407 - ANDREAS JOACHIM KRELL
Interno(a) - 1317139 - FILIPE LOBO GOMES
Notícia cadastrada em: 30/06/2023 11:41
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