Banca de QUALIFICAÇÃO: GRACIELLA CAJÉ DANTAS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : GRACIELLA CAJÉ DANTAS
DATA : 01/08/2023
HORA: 08:00
LOCAL: Faculdade de Direito de Alagoas
TÍTULO:

PANDEMIA NO CÁRCERE: UM ESTUDO DOS HABEAS CORPUS IMPETRADOS EM FAVOR DE MULHERES PRESAS POR TRÁFICO DE DROGAS NO TJ/AL


PALAVRAS-CHAVES:

COVID-19; pandemia; habeas corpus; cárcere feminino; tráfico de drogas.


PÁGINAS: 74
RESUMO:

A presente pesquisa pretende fazer uma análise do sistema penitenciário alagoano durante a pandemia de COVID-19, especialmente focada na atuação do Poder Judiciário de Alagoas quando dos julgamentos de habeas corpus impetrados em favor de mulheres presas por tráfico de drogas. O objetivo é compreender como as relações prisionais femininas em Alagoas foram afetadas pela pandemia. Para isso, o primeiro momento da pesquisa propõe a construção de uma história do presente das reeducandas, apresentada a partir das categorias históricas de espaço de experiência e horizonte de expectativa, contribuições do historiador Reinhart Koselleck, por meio das quais a história é pensada sob realidades atemporais, que se unem em categorias transcendentais e criam conhecimentos e desconhecimentos, capazes de estruturar realidades. Após a construção dessa reflexões acerca da realidade carcerária, o cenário de pandemia surge como fator sinônimo de potencializações e rupturas, sobre o qual a pesquisa pretende se debruçar mais detidamente. Para isso, foi desenvolvida uma pesquisa empírica que analisa os habeas corpus impetrados em favor mulheres pelo delito de tráfico de drogas, entre 17 de março de 2019 e 17 de março de 2021, o que representa o lapso temporal de um ano antes e um ano depois da data de decretação de estado de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 17 de março de 2020. Como ponto de partida para as análises dos processos, foram observadas as medidas dispostas na Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tinha como objetivo a prevenção da propagação viral da COVID-19 nos sistemas de justiça penal e socioeducativo. A intenção foi perceber como o Poder Judiciário de Alagoas recepcionou as recomendações e o impacto delas no sistema carcerário feminino. Inicialmente, todos os processos foram analisados quantitativamente, a partir da criação de vetores de análises para cada ano, que foram esmiuçados individualmente e, depois, foram comparados entre si, para saber como o Poder Judiciário estava decidindo antes da pandemia e se houve mudanças após a COVID-19. Além disso, os acórdãos do período de pandemia foram analisados também qualitativamente. Por fim, concluiu-se que o acolhimento da Recomendação nº 62 de 2020 do CNJ pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em sede de habeas corpus, não foi no sentido de conhecer os pedidos para concedê-los, mas ela apenas foi utilizada para fundamentar ordens de denegação. 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2279377 - HUGO LEONARDO RODRIGUES SANTOS
Interno(a) - 2459827 - ELAINE CRISTINA PIMENTEL COSTA
Interno(a) - 1352111 - ROSMAR ANTONNI RODRIGUES CAVALCANTI DE ALENCAR
Notícia cadastrada em: 03/07/2023 08:15
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