A constitucionalidade dos ajustes fiscais no Brasil em face dos direitos sociais fundamentais, à luz da proibição de retrocesso social
Ajustes fiscais; crise do Estado social; proibição de retrocesso social; proporcionalidade
A pesquisa analisa a constitucionalidade dos ajustes fiscais no Brasil em face dos direitos sociais fundamentais. Considera-se que os ajustes fiscais são reflexos da austeridade, em consonância com projetos neoliberais antagônicos ao Estado social. Em contrapartida, os graus de realização dos direitos sociais fundamentais podem ser reduzidos, em prejuízo das populações vulneráveis. Utilizando-se o método dedutivo, parte-se da pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, alinhada com a análise do impacto do teto de despesas primárias, instituído pela Emenda Constitucional 95/16, nos serviços públicos prestados pelo SUS e INSS. Investiga-se para tanto o alcance da proibição de retrocesso social, especialmente nos períodos de crise econômica, concluindo pela sua legitimidade, fundamentando-se principalmente no Estado social e democrático e no sistema internacional de direitos humanos. Reflete-se sobre a atualidade da Constituição dirigente de 1988, a vinculação das políticas públicas e o papel da Constituição Financeira. Aborda-se as dificuldades enfrentadas, notadamente pela proibição de retrocesso poder se tornar um obstáculo à conformação legislativa e atuação dos Poderes Públicos, bem como a sua difícil relação com a reserva do possível. Conclui-se pela viabilidade da aplicação da proibição do retrocesso em relação aos ajustes fiscais, os quais devem ser submetidos ao princípio da proporcionalidade.