Banca de DEFESA: ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO ARAÚJO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO ARAÚJO
DATA : 18/10/2023
HORA: 17:00
LOCAL: FDA
TÍTULO:

A PROIBIÇÃO DE RETROCESO SOCIAL COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS EM TEMPOS DE AUSTERIDADE FISCAL



PALAVRAS-CHAVES:

Estado social; direitos sociais; proibição de retrocesso social; austeridade fiscal.


PÁGINAS: 150
RESUMO:

A austeridade fiscal avançou no Brasil, implementando o controle dos gastos públicos, em busca do equilíbrio orçamentário e da geração de superávits primários, numa perspectiva financeiro-contábil, provocando reduções nos graus de realização dos direitos sociais. A pesquisa visa defender a proibição de retrocesso social como um instrumento adequado para a proteção dos direitos sociais, ante as leis e os atos decorrentes da austeridade, tais como ajustes fiscais e contrarreformas. Utilizou-se a metodologia dedutiva e a revisão bibliográfica, bem como a pesquisa de leis, precedentes jurisprudenciais, Tratados Internacionais, dados e estatísticas do Ipea, PNAD, IBGE, Oxfam, OCDE, BM, entre outros. Para tanto, demonstrou-se que os direitos sociais foram conquistas dos trabalhadores e que o Estado social consolidou um pacto entre capital e trabalho no período pós-Segunda Guerra Mundial. Observou-se que o seu declínio decorreu do aumento dos gastos públicos e da queda da taxa de lucro, dificultando a reprodução do capital. Como reação, ascendeu o neoliberalismo, promovendo a ideologia do Estado mínimo, as privatizações, a flexibilização de direitos trabalhistas, a reforma nos modelos de proteção previdenciária e a austeridade fiscal. Esta resultou no controle dos gastos públicos sociais, numa concepção de equilíbrio econômico tão somente para garantir os privilégios do sistema da dívida financeira. Constatou-se que a Constituição de 88 se efetiva em observância à Constituição financeira e ao orçamento e gastos públicos, os quais limitam a austeridade. Identificaram-se fundamentos consistentes para a proibição de retrocesso social, analisando-se as principais objeções, especialmente a acusação de que violaria a democracia, interferindo indevidamente na autonomia dos Poderes Executivo e Legislativo. O constitucionalismo dirigente é atual e se compatibiliza com o pluralismo político, o qual não admite projetos ideológicos reformistas. Realizou-se uma crítica ao discurso dos custos dos direitos e da reserva do possível. Por fim, esclareceram-se os caminhos possíveis para uma atuação do Poder Judiciário, compatível com a democracia.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2223577 - GABRIEL IVO
Interno(a) - 2194192 - MARIA DA GRACA MARQUES GURGEL
Externo(a) à Instituição - DIRLEY DA CUNHA JÚNIOR
Notícia cadastrada em: 02/10/2023 09:02
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