Banca de DEFESA: CARLA CRISTINA ROCHA GUERRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : CARLA CRISTINA ROCHA GUERRA
DATA : 19/10/2023
HORA: 17:00
LOCAL: google meet
TÍTULO:

TRIBUTAÇÃO E (DES)IGUALDADES DE GÊNERO:
Os vieses de gênero na tributação sobre o consumo de produtos femininos e o desrespeito ao princípio da essencialidade


PALAVRAS-CHAVES:

Palavras- chave: Igualdade. Gênero. Tributação. Regressividade. Essencialidade.


PÁGINAS: 212
RESUMO:

O presente trabalho busca trazer uma investigação a respeito do entrelace entre tributação e igualdade, em uma perspectiva de gênero. Nesse cenário, será analisado se a política fiscal brasileira, marcada pela regressividade, no caso da tributação sobre consumo de produtos femininos pode apresentar vieses discriminatórios de gênero, reforçando eventuais desigualdades entre homens e mulheres. O estudo explicita que a ideia de uma suposta neutralidade na tributação tem sido posta xeque em virtude da constatação de que se trata de mais um fator que tem atuado no sentido de acentuar as desigualdades socioeconômicas já existentes. Assim, para estruturar a pesquisa, se faz necessário abordar o papel coadjuvante do Direito Tributário na concretização do direito à igualdade, mormente em uma perspectiva de gênero. De outra banda, necessário investigar de que forma os vieses de gênero se manifestam na tributação, sobretudo na tributação sobre o consumo. Nesse cenário, será analisado em que medida o sistema regressivo impacta na desigualdade de gênero. Por outro lado, curial aferir se o princípio da seletividade, cujo critério de aplicação é a variação de alíquotas em função da essencialidade no momento do enquadramento dos produtos como “essenciais” ou “supérfluos”, está sendo aplicado de maneira adequada sobre produtos femininos, especialmente aqueles voltados a atender necessidades básicas e fisiológicas específicas das mulheres. Nesse contexto, evidenciou-se que a essencialidade é norma voltada à promoção da igualdade na tributação sobre o consumo. Em contrapartida, o estudo concluiu que o Sistema Tributário brasileiro, ao invisibilizar em suas normas os aspectos subjacentes pré-tributários relacionados à transversalização da questão de gênero, tem impactado de forma mais gravosa a parcela feminina da sociedade, seja em razão da regressividade, seja em virtude do desrespeito aos parâmetros da essencialidade, de sorte que a tributação sobre tais itens tem sido marcada por vieses discriminatórios implícitos de gênero, fomentando a desigualdade entre homens e mulheres.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2223577 - GABRIEL IVO
Interno(a) - 2459827 - ELAINE CRISTINA PIMENTEL COSTA
Externo(a) à Instituição - LUCIANA GRASSANO DE GOUVÊA MÉLO - UFPE
Notícia cadastrada em: 04/10/2023 08:47
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