Banca de DEFESA: CARLA CRISTINA ROCHA GUERRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : CARLA CRISTINA ROCHA GUERRA
DATA : 19/10/2023
HORA: 17:00
LOCAL: google meet
TÍTULO:

TRIBUTAÇÃO E (DES)IGUALDADE: Os vieses de gênero na tributação sobre o consumo de produtos femininos e o desrespeito ao princípio da seletividade.


PALAVRAS-CHAVES:

Palavras- chave: Igualdade. Gênero. Tributação. Regressividade. Essencialidade.


PÁGINAS: 218
RESUMO:

O presente trabalho tem como objetivo a investigação a respeito do entrelace entre tributação e igualdade, dentro de uma perspectiva de gênero. Nesse cenário, foi analisado se a política e a legislação tributária brasileira, marcada pela regressividade, pode apresentar vieses de gênero no caso da tributação de produtos femininos, reforçando as desigualdades entre homens e mulheres. O estudo explicitou que a ideia de uma suposta neutralidade na tributação tem sido posta em xeque, tendo em vista a constatação de que se trata de mais um fator que tem atuado no sentido de acentuar as desigualdades socioeconômicas já existentes. Assim, para estruturar a pesquisa, foi abordado o papel coadjuvante do Direito Tributário na concretização do direito à igualdade, mormente em uma perspectiva de gênero. Foram analisadas as formas pelas quais os vieses de gênero se manifestam na tributação, sobretudo no caso dos tributos incidentes sobre o consumo, bem como em que medida um sistema tributário regressivo impacta na desigualdade de gênero. Por outro lado, foi investigado se o princípio da seletividade, cujo critério de aplicação é a variação de alíquotas em função da essencialidade no enquadramento dos produtos como "essenciais" ou "supérfluos", está sendo aplicado de maneira adequada em relação aos bens de consumo femininos, especialmente aqueles voltados a atender necessidades básicas e fisiológicas específicas das mulheres. Nesse contexto, evidenciou-se que o princípio da seletividade em função da essencialidade, a despeito de ser norma voltada à promoção da igualdade na tributação sobre o consumo, vem sendo violado sistematicamente no caso dos supracitados produtos. O estudo concluiu que o sistema tributário brasileiro não é neutro, já que, ao invisibilizar em suas normas os aspectos subjacentes relacionados à transversalização da questão de gênero, tem impactado de forma mais gravosa a parcela feminina da sociedade, seja em razão dos efeitos da regressividade, seja em virtude do desrespeito à essencialidade na fixação das alíquotas dos produtos femininos, de sorte que a tributação sobre tais bens de consumo tem sido marcada por vieses discriminatórios implícitos de gênero, fomentando a desigualdade entre homens e mulheres. 




MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2223577 - GABRIEL IVO
Interno(a) - 2459827 - ELAINE CRISTINA PIMENTEL COSTA
Externo(a) à Instituição - LUCIANA GRASSANO DE GOUVÊA MÉLO - UFPE
Notícia cadastrada em: 09/10/2023 08:16
SIGAA | NTI - Núcleo de Tecnologia da Informação - (82) 3214-1015 | Copyright © 2006-2024 - UFAL - sig-app-4.srv4inst1 08/05/2024 10:25