PERDURA A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO FINANCEIRO: ANÁLISE DA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO FENÔMENO DE REFORMA DA CONSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Constitucionalização; Reforma Constitucional; Direito Financeiro; Direitos fundamentais.
O processo de constitucionalização representou uma mudança em duas frentes no que toca ao protagonismo da Constituição enquanto centro do sistema jurídico. De um lado trouxe para o texto constitucional as fontes de cada matéria, de modo que a Constituição, não mais restrita a normas de organização do poder estatal, passa a contar com “subconstituições”, caso da Constituição Financeira. Doutra banda, a maior proteção conferida aos direitos fundamentais fez com que estes irradiassem para o Direito como um todo, passando a influenciar diretamente na aplicação do Direito mesmo que nas relações entre particulares. Ainda assim, sempre háuma necessidade inerente de atualização do texto, o que não conduz à diminuição do protagonismo constitucional, mas à sua permanência. No caso da Constituição de 1988, a alteração ocorrepor meio deemendas constitucionais, em respeito a limites pré-definidos pelo próprio texto. Ocorre que nos últimos anos vem se observando uma reforma da Constituição Financeira por meio de emendas esparsas, uma constitucionalização em seu sentido de inclusão de normas, cuja constitucionalidade se analisa tendo por base a lente de interpretação dos direitos fundamentais,diante da premissa do Estado enquanto realizador das necessidades públicas.