A verdade no Acordo de Não Persecução Penal: caminhos em busca da determinação
fática-procedimental
verdade; negocio juridico, acordo, transação, justiça negocial
RESUMO
Refletir sobre a existência e o alcance da verdade fática estabelecida como premissa para amparar o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), recentemente instituído no sistema processual brasileiro, por meio da Lei nº 13.964/2019, acrescentando o artigo 28-A ao Código de Processo Penal é o objetivo central deste trabalho dissertativo, pretendendo buscar respostas para a seguinte problemática: existe espaço para se falar na verdade no âmbito do ANPP?
Para pavimentar esse caminho, a pesquisa inicialmente realiza uma abordagem histórica-filosófica acerca do dilema da verdade, como inquietação da humanidade, pelo menos desde a Antiguidade, no período pré-socrático, passando, ainda que brevemente, pelas reflexões de Sócrates, Platão, Aristóteles e tantos outros pensadores que ajudaram a construir o que atualmente se compreende ser a verdade.
Em seguida, utilizando os parâmetros conhecidos no capítulo introdutório, parte-se para uma abordagem da verdade no âmbito do processo penal em geral, no contexto da evolução histórica dos métodos de acertamento fático estabelecidos pelos diversos ordenamentos, desde os mais primitivos e autoritários, chegando aos mais modernos e pretensamente democráticos, expondo as distinções de pensamento filosófico e política que permeia cada sistema.
Por fim, torna-se possível atingir o ponto central desta pesquisa, reunindo fundamentos teóricos e dogmáticos para compreensão da hipótese de que o Acordo de Não Persecução Penal é um novo procedimento que convive harmonicamente com o sistema processual penal insculpido na Constituição Brasileira de 1988, de viés ideal inegavelmente garantista.
Essa hipótese principal da pesquisa será testada adotando-se por marco teórico o Garantismo Penal de Luigi Ferrajoli e seus quatro axiomas alinhados ao processo penal, realizando juízos de deduções e comparações entre algumas críticas da doutrina referenciada e os fundamentos teóricos adotados como verdadeiros, dentro do que hoje predomina na ciência jurídica majoritária.
Ao final, após os devidos testes de validade das hipóteses utilizadas, pretende-se alcançar a conclusão desta pesquisa, revelando se a verdade fática estabelecida pelo ANPP é um método racional e epistêmico alinhado ao modelo garantista de punição controlada ou se deve ser enxergado como mais um instrumento que contribui com o autoritarismo punitivo, ainda que inserido em ambiente sistemático de cunho democrático e acusatório.