Banca de DEFESA: EDUARDO PHILIPE MAGALHAES DA SILVA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : EDUARDO PHILIPE MAGALHAES DA SILVA
DATA : 13/12/2023
HORA: 10:00
LOCAL: on line
TÍTULO:

DA AÇÃO E DA DECISÃO ESTRUTURAL SOB A PERSPECTIVA DA TEORIA QUINÁRIA DA AÇÃO


PALAVRAS-CHAVES:

processos estruturais, litígios estruturais, decisões estruturantes


PÁGINAS: 109
RESUMO:

Esta pesquisa se debruça sobre o estudo dos problemas estruturais ou policêntricos no campo do Direito Processual e sobre essa tipologia de litígios, bem como compreender sua relevância no contexto jurídico contemporâneo. Os litígios estruturais demandam uma tutela jurisdicional adequada, capaz de analisar as diversas nuances e interesses envolvidos, devido ao seu potencial de afetar múltiplos polos de interesses. Diante disso, o Poder Judiciário assume novos desafios na busca pela efetivação de um patamar civilizatório mínimo, especialmente em países emergentes como o Brasil. O processo estrutural se torna um instrumento para a concretização dos direitos proclamados na Constituição e para a transformação do Judiciário em um espaço de cidadania inclusiva. Ao longo do texto, são abordados diversos aspectos conceituais e terminológicos relacionados ao processo estrutural, bem como sua relação com o processo coletivo e a necessidade de uma nova forma de tutela coletiva que abrange direitos de titularidade difusa. A pesquisa ora empreendida busca responder à pergunta central: é possível aplicar a Teoria Quinária da Ação, de Pontes de Miranda, aos institutos da ação e da decisão nos Processos Estruturais? O estudo estabelece um diálogo sobre a ação e a decisão estrutural sob a classificações segundo o conteúdo eficacial da teoria ponteana, quais sejam: mandamental, condenatória, executiva, constitutiva ou declaratória. O objetivo dessa proposta de classificação é compreender como a classificação da decisão estrutural sob a ótica da teoria quinária de Pontes de Miranda impacta os resultados práticos a serem obtidos com o processo estruturante, pois as características do litígio estrutural determinam a atuação do Poder Judiciário na busca por resultados práticos e na interação com as estruturas que pretende reformar. A pesquisa concentra-se em um alcance moderado de Processo Coletivo Estrutural, que visa à alteração de práticas ou condutas reiteradas já incorporadas à dinâmica de uma estrutura pública ou privada, assim como à reestruturação do funcionamento de uma estrutura burocrática. No caso das estruturas burocráticas públicas, o processo estrutural é voltado para a implantação de políticas públicas previamente estabelecidas em um programa normativo, quando a falta de implementação ou implementação deficiente viola direitos fundamentais ou preceitos constitucionais. Para as estruturas privadas, defende-se que a mudança de práticas ou condutas violadoras de preceitos fundamentais ou a alteração do funcionamento da estrutura deve ter um interesse público subjacente. Em suma, o estudo propõe uma análise das decisões proferidas em processos estruturais sob a ótica da Teoria Quinária da Ação, de Pontes de Miranda, com o objetivo de se averiguar de que forma essa classificação se interrelaciona com a construção da decisão estrutural, conforme o conteúdo de sua eficácia.


MEMBROS DA BANCA:
Interno(a) - 1653663 - BECLAUTE OLIVEIRA SILVA
Interno(a) - 1639871 - FREDERICO WILDSON DA SILVA DANTAS
Externo(a) à Instituição - MARCO FÉLIX JOBIM - PUC - RS
Notícia cadastrada em: 11/12/2023 08:23
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