Banca de DEFESA: THIAGO ANDRÉ GOMES ANTUNES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : THIAGO ANDRÉ GOMES ANTUNES
DATA : 14/12/2023
HORA: 17:00
LOCAL: ON LINE
TÍTULO:

NEOCONSTITUCIONALISMO(S) E OS PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ: uma defesa do princípio dispositivo e da racionalização da produção da prova

 


PALAVRAS-CHAVES:

Poderes instrutórios; Neoconstitucionalismo; Garantismo; Instrumentalismo; Ativismo judicial.

 


PÁGINAS: 137
RESUMO:

Muitas são as doutrinas que enxergam no direito processual um instrumento de efetivação da justiça e concretização de escopos jurídicos e, não raro, metajurídicos. Essas doutrinas, aqui chamadas de instrumentalistas, atualmente buscam esteio nas ideias neoconstitucionalistas, que costumam influenciar na maneira como o processo é enxergado e manuseado. A pesquisa trabalhou com a hipótese de a ótica instrumentalista do processo não ser a mais adequada ao atual paradigma constitucional pátrio, que positivou o devido processo legal entre os direitos fundamentais de primeira geração, uma garantia contrajurisdicional, que reclama uma leitura de juiz autocontido. Nessa esteira, buscou-se, no presente estudo, primeiramente analisar as doutrinas instrumentalistas vigentes no Brasil, com vistas a rediscutir o paradigma neoconstitucional do processo justo e da busca pela verdade, para, num segundo momento, defender uma releitura do processo a partir da ótica garantista não-ferrajoliana. A relevância da pesquisa residiu no fato de ser necessário estabelecer de forma concreta os limites e as possibilidades da atuação judicial durante a instrução da causa. O referencial teórico utilizado, da garantística, enquanto dogmática constitucional do processo, propugnada por autores como Alvarado Velloso, Montero Aroca e, no Brasil, por Eduardo José da Fonseca Costa, Antônio Carvalho Filho, dentre outros, levou a algumas conclusões quanto à maneira de se abordar os poderes instrutórios do juiz, mais consentânea com as garantias da imparcialidade (e da impartialidade), do contraditório e do ônus da prova, restando também evidenciada a necessidade de o magistrado respeitar os negócios jurídicos processuais delimitadores de provas. O método adotado no presente trabalho é o descritivo, com a utilização de bibliografia jurídica, de caráter qualitativo, com intuito de tratar o tema com coerência, evitando-se abordagens sincréticas.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1734534 - PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA
Interno(a) - 1639871 - FREDERICO WILDSON DA SILVA DANTAS
Externo(a) à Instituição - LUCIO DELFINO
Notícia cadastrada em: 11/12/2023 08:23
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