Banca de DEFESA: GRACIELLA CAJÉ DANTAS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : GRACIELLA CAJÉ DANTAS
DATA : 19/12/2023
HORA: 08:30
LOCAL: Faculdade de Direito de Alagoas
TÍTULO:

APESAR DA PANDEMIA: UM ESTUDO DOS HABEAS CORPUS IMPETRADOS EM FAVOR DE MULHERES PRESAS POR TRÁFICO DE DROGAS NO TJ/AL


PALAVRAS-CHAVES:

COVID-19; writ; cárcere feminino; lei de drogas; Tribunal de Justiça de Alagoas.


PÁGINAS: 120
RESUMO:

A presente pesquisa desenvolve uma análise do sistema penitenciário alagoano, especialmente focada na atuação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), quando dos julgamentos de habeas corpus impetrados em favor de mulheres presas por tráfico de drogas, antes e durante à COVID-19. O objetivo é compreender qual é a tendência decisória da Corte Estadual e como o processamento dos pedidos foi afetado pela pandemia. Para isso, o primeiro momento da pesquisa traz noções introdutórias acerca da realidade carcerária feminina no Brasil, realizadas a partir de retomadas históricas. Ponderei questões acera do contexto punitivo e da construção de estabelecimentos prisionais exclusivamente femininos no país. Apontei, ainda, reflexões sobre a inserção das mulheres no crime de tráfico de drogas e as singularidades do contexto pandêmico. Após esse primeiro momento, foi desenvolvida uma investigação qualiquantitativa que analisou os 108 habeas corpus impetrados em favor mulheres presas pelo delito de tráfico de drogas, entre 17 de março de 2019 e 17 de março de 2021, o que representa o lapso temporal de cerca de um ano antes e um ano depois da data de decretação de estado de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em de março de 2020. Como ponto de partida, foram observadas as medidas dispostas na Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tinha como objetivo a prevenção da propagação viral da COVID-19 nos sistemas de justiça penal e socioeducativo. A intenção foi perceber como o TJ/AL recepcionou as orientações do CNJ. Inicialmente, todos os processos foram analisados quantitativamente, a partir da criação de vetores de observação, que foram esmiuçados individualmente e, depois, foram comparados entre si. Além disso, os acórdãos do período da pandemia foram examinados também qualitativamente, a partir de uma análise de conteúdo proposta nos termos categorizados de Laurence Bardin. Por fim, concluiu-se que o acolhimento da Recomendação nº 62/2020, do CNJ, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em sede de habeas corpus, não foi no sentido de conhecer os pedidos para concedê-los, mas ela foi utilizada, majoritariamente, para fundamentar ordens de denegação. A tendência denegatória da Corte não foi modificada significativamente pela pandemia de COVID-19. No último momento da pesquisa, foram analisados alguns efeitos dos resultados obtidos na análise empírica. Refleti sobre o caráter não cogente da Recomendação nº 62, do CNJ, diante do contexto de atipicidade produzido pela propagação viral no sistema carcerário, e, após, trouxe elementos extraídos das decisões judiciais que permitem afirmar a presença de uma linha de montagem no processamento de habeas corpus no TJ/AL. Esta pesquisa foi desenvolvida no bojo da linha 4 (denominada Crimes, punições e direitos violados: das normas penais e processuais às políticas criminais), dentro da área de concentração Fundamentos Constitucionais dos Direitos, do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Alagoas. Destaco a pertinente aderência à linha 4, uma vez que foi desenvolvida uma pesquisa sobre o sistema punitivo, a partir da perspectiva do crime de tráfico de drogas, dentro do recorte geográfico alagoano.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2459827 - ELAINE CRISTINA PIMENTEL COSTA
Interno(a) - 1352111 - ROSMAR ANTONNI RODRIGUES CAVALCANTI DE ALENCAR
Externo(a) à Instituição - MANUELA ABATH VALENCIA - UFAL
Notícia cadastrada em: 13/12/2023 10:52
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